LGPD 101

LGPD x GDPR: as diferenças que todo site com clientes no exterior precisa saber

A LGPD brasileira foi fortemente inspirada no GDPR (General Data Protection Regulation), a lei de proteção de dados da União Europeia. Isso faz com que os dois textos compartilhem boa parte dos princípios — mas não são a mesma lei, e um site que recebe visitantes de ambos os lugares pode precisar atender às duas ao mesmo tempo.

O que as duas leis têm em comum

Onde elas divergem

O GDPR é, em geral, mais rígido em pontos como consentimento explícito para cookies (o modelo de "opt-in" é cobrado com mais rigor na prática europeia) e traz exigências específicas como o Data Protection Officer em determinados casos. Os valores de multa também diferem: o GDPR prevê tetos mais altos, em euros, enquanto a LGPD prevê até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Preciso me preocupar com o GDPR tendo um site brasileiro?

Se o site vende, capta lead ou de alguma forma direciona conteúdo para visitantes na Europa — mesmo sem ter operação lá — o GDPR pode se aplicar por extraterritorialidade, da mesma forma que a LGPD se aplica a empresas estrangeiras que tratam dado de brasileiro. Na dúvida, vale tratar o padrão de consentimento do site pelo critério mais rigoroso entre as duas leis, o que evita ter que manter duas versões do banner.

Na prática, para o site

Um banner de consentimento bem configurado — com bloqueio prévio de cookies não essenciais, opções granulares e registro do consentimento — tende a atender aos dois regimes ao mesmo tempo. É esse o motivo de configurarmos o CookieManager sempre pelo padrão mais exigente, independente de o cliente vender só no Brasil ou também fora.

Site com visitantes de fora do Brasil?

Configuramos o consentimento de cookies do seu site já pensando em LGPD e GDPR ao mesmo tempo.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional jurídico especializado em proteção de dados.