Cookie de terceiro é qualquer cookie instalado por um domínio diferente do site que o visitante está acessando. Na prática, é o Google, a Meta, ou uma ferramenta de chat/analytics recebendo dado do visitante do seu site — mesmo que sua empresa nunca "compartilhe" nada manualmente.
Os mais comuns em sites brasileiros
- Google Analytics / GA4: mede comportamento de navegação.
- Meta Pixel (Facebook/Instagram): alimenta campanhas de remarketing.
- Google Ads / Tag Manager: rastreia conversões de anúncios.
- Chats como WhatsApp Business, Hotjar, Intercom: registram sessões e às vezes gravam a tela do visitante.
Por que isso importa para a LGPD
Cada um desses serviços é, tecnicamente, um operador de dados — alguém que trata dado pessoal em nome da sua empresa (a controladora). A LGPD responsabiliza a controladora pela forma como esse dado é coletado, mesmo quando quem processa é um terceiro. Isso significa que "o cookie é do Google, não é problema meu" não é uma defesa válida.
O problema do carregamento automático
A maioria dos sites instala esses scripts direto no `<head>`, carregando antes de qualquer interação do visitante. Isso envia dado (IP, comportamento, às vezes até o que a pessoa digitou) antes de qualquer consentimento — exatamente o ponto que um banner de consentimento correto precisa resolver, como explicamos em como funciona um banner de consentimento de verdade.
O que fazer na prática
- Listar todos os scripts de terceiros instalados no site (a maioria das pessoas se surpreende com quantos existem).
- Classificar cada um por finalidade — essencial, desempenho, marketing.
- Bloquear o carregamento dos não essenciais até o consentimento explícito.
- Documentar tudo isso na Política de Cookies.
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